Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0043192-95.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO VANESSA VILLELA DE BIASSIO - J. 05.03.2026)
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Decisão monocrática
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0043192-95.2023.8.16.0182 Recurso: 0043192-95.2023.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Recorrente(s): TIAGO HENRIQUE MARAFON Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de recurso inominado em que a parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso. Considerando que o pedido de desistência precede o julgamento do feito, passo à sua análise. Conforme se verifica dos autos de origem, a procuração outorgada pela parte recorrente prevê poderes específicos para desistir e transigir, observando-se os requisitos dispostos no artigo 105, caput, do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante do pedido retro, HOMOLOGO o requerimento de desistência do recurso interposto, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, devendo o recurso inominado ser extinto. Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente, baixem-se os autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, em interpretação a contrario sensu do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95, visto que somente há que se falar em condenação nos casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso, o que não é o caso, tendo em vista que sequer houve apreciação do mérito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta
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